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FAMÍLIA E SUCESSÕES 

  • DIVÓRCIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

  • PARTIILHA DE BENS
  • GUARDA DE FILHOS

  • PENSÃO ALIMENTÍCIA

  • DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

  • CONTRATO DE NAMORO

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DIVÓRCIO LITIGIOSO (JUDICIAL)

 

Este caso envolve situações mais complexas que o casal não poderá resolver por si só, dependendo de um advogado, principalmente quando houver partilha de bens, pensão e guarda dos filhos menores ou incapazes (menor de 16 anos).

DIVÓRCIO AMIGÁVEL (EXTRAJUDICIAL)

 


É feito por meio de escritura pública em Cartório.
Essa modalidade está autorizada pela Lei 11.441/07, quando não há filhos menores ou incapazes. A medida facilitou o processo para aqueles que preferem fazer o divórcio de forma consensual, que costuma ser finalizado rapidamente.

DIVÓRCIO CONSENSUAL (JUDICIAL)

 

O divórcio feito de forma consensual também pode acontecer por meio judicial.
Por ser amigável está entre as formas de divórcio mais rápidas, também é realizado quando há filhos menores ou incapazes e a presença de advogado. 

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