FAMÍLIA E SUCESSÕES
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DIVÓRCIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
- PARTIILHA DE BENS
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GUARDA DE FILHOS
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PENSÃO ALIMENTÍCIA
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DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
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CONTRATO DE NAMORO
DIVÓRCIO LITIGIOSO (JUDICIAL)
Este caso envolve situações mais complexas que o casal não poderá resolver por si só, dependendo de um advogado, principalmente quando houver partilha de bens, pensão e guarda dos filhos menores ou incapazes (menor de 16 anos).
DIVÓRCIO AMIGÁVEL (EXTRAJUDICIAL)
É feito por meio de escritura pública em Cartório.
Essa modalidade está autorizada pela Lei 11.441/07, quando não há filhos menores ou incapazes. A medida facilitou o processo para aqueles que preferem fazer o divórcio de forma consensual, que costuma ser finalizado rapidamente.
DIVÓRCIO CONSENSUAL (JUDICIAL)
O divórcio feito de forma consensual também pode acontecer por meio judicial.
Por ser amigável está entre as formas de divórcio mais rápidas, também é realizado quando há filhos menores ou incapazes e a presença de advogado.